sexta-feira, 25 de março de 2011

Orientação aos Jurados


ORIENTAÇÕES RELEVANTES

·           Cada julgador concederá para cada Escola notas de 8,0 a 10,0 pontos, sendo que as mesmas devem ser fracionadas em décimos de ponto, ou seja, 8,1 pontos, 9,9 pontos, etc. Peço que não se deixe uma diferença maior que 0,2 décimos de uma escola para outra, por exemplo: Escola a: 10,0; Escola b: 9,7; Escola c: 9,9; e não Escola a: 9,5; Escola b: 7,8; Escola c: 8,0. Com isso pretendemos deixar mais competitivo. Peço ainda que mesmo a escala indo de 8,0 a 10,0 que as notas fiquem na casa do 9,0 a 10,0 para valorizar mais o trabalho e com isso também deixar a competição mais competitiva.
·           Quanto as justificativas TODAS as notas inferiores a 10,0 deverão OBRIGATORIAMENTE ser justificadas, peço ainda que se justifique décimo por décimo descontado por exemplo: “Águia de Ouro: 9,8 - Indumentária lindíssima, no geral, o visual da comissão foi seu forte. Entretanto a comissão não conseguiu transmitir com clareza a descoberta do fogo (-0,2)”. O Jurado que não seguir as especificações pedidas, sofrerá pena de afastamento do corpo de jurados.
·           O prazo para estar enviando as notas e justificativas das escolas é dia: 02/04 até a 23:59, entretanto, peço que envie sua nota o mais rápido possível.
·           As notas e justificativas devem ser enviadas por depoimento para meu perfil do Orkut, ou passadas pelo msn diretamente a mim. Link Perfil Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=10495525698712766796.
·           Os links dos desfiles, vocês encontram no blog da liga: www.limes-carnaval.blogspot.com
·           Os roteiros de desfile vocês encontram também no blog da liga: WWW.limes-carnaval.blogspot.com

ORIENTAÇÕES QUESITOS

Alegorias e Adereços: O julgador deve julgar apenas as alegorias e adereços presentes no desfile, considerando sua concepção e adequação ao enredo, transmitindo seu conteúdo, a criatividade, a impressão causada pelas formas e a exploração e distribuição de materiais, os acabamentos, cuidados na confecção e na decoração. Além disso, os destaques e figuras de composição, com suas fantasias, devem ser julgados como parte integrante das alegorias. É dever do jurado também avaliar a descrição das alegorias presente no Roteiro de Desfile e penalizando a falta de nome da alegoria, ou descrição das mesmas no roteiro. O julgador não deve considerar a quantidade de alegorias, cabendo este julgamento a comissão de organização;

Comissão de Frente: Neste tipo de desfile, devem ser observados os seguintes aspectos na avaliação do quesito: Indumentária (fantasia); posição dos componentes remetendo-se a coreografia imaginaria; e significado da mesma dentro do enredo.

Conjunto: Devem ser considerados a uniformidade com que a escola se apresenta nas diversas formas de expressão e o equilíbrio artístico do conjunto. Neste tipo de desfile, devem ser observados os seguintes aspectos na avaliação do quesito: Regularidade dos quesitos, ou seja, a escola ser penalizada numa apresentação irregular, quando por exemplo apresenta um carro alegórico muito bem feito e outro feito com desleixo. Isso deve ser observado de forma geral no desfile, em todos os quesitos.

Enredo: O julgador deve considerar o argumento, idéia geral passada pela escola, o desenvolvimento geral do tema, a apresentação individual das diversas partes, de acordo com o roteiro fornecido no ROTEIRO DE DESFILE, a criatividade – sem confusão com ineditismo – a capacidade de compreensão do enredo a partir das fantasias, alegorias e outros elementos plásticos. Devem ser penalizados eventuais desacordos de ordem de alas e alegorias com o roteiro previsto e a ausência de alegorias ou alas previstas no roteiro. Peço que neste quesito, seja dividido em 2 sub-quesitos, Roteiro de Desfile, e desfile, ou seja, o julgador deve atribuir 5 pontos de sua avaliação, avaliando o Roteiro de Desfile que contém a sinopse e o ala-a-ala, e os demais 5 pontos com a apresentação do enredo no desfile.

Fantasia: Corresponde a todas as fantasias, com exceção das apresentadas sobre alegorias, da comissão de frente, consideradas em outros quesitos. O julgador deve estar atento à adequação das fantasias ao enredo, transmitindo seu conteúdo, sua criatividade, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores, acabamentos e a uniformidade de detalhes dentro das alas – igualdade de calçados, chapéus e outros complementos, quando essa proposta for nítida. Deve ser penalizada a ausência significativa de chapéus, sapatos ou outras partes da fantasia, quando ficar nítido que sua presença era necessária. Deve também ser avaliada a descrição das alas presente no Roteiro de Desfile e penalizar a falta de nome ou descrição das mesmas.

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